MP 927
Informamos que a MP 927 foi retirada da pauta de votação pelo Senado, e ela não foi convertida em lei dentro do prazo. Com isso, desde domingo (19.07.2020) deixaram de valer todas as alterações trabalhistas que foram criadas em 22 de março, para o período da pandemia.
Desta forma, as exigências administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho voltam a valer como antes:
– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa da sua realização;
– Os treinamentos previstos nas NRs voltam a ser exigidos de forma presencial e nos prazos regulamentares;
• Os processos eleitorais da CIPA não poderão mais ser suspensos e os mandatos dos cipeiros não mais prorrogados.